terça-feira, 16 de novembro de 2010

Agressão gratuita é o que?

No último fim de semana correu os noticiários o caso de jovens paulistas que agrediram outros jovens sem qualquer motivo aparente! As notícias indicam que as agressões de deram em 3 momentos distintos e sem que houvesse qualquer motivo aparente que justificassem as mesmas...  

Sinceramente acredito que haja sim vários motivos!

Há falta de valores morais transmitidos pelos pais desses delinqüentes, há intolerância quanto a qualquer comportamento de terceiros, há uma busca incessante de se mostrar “melhor” dentro de um grupo social, há excesso de medidas e remédios processuais que garantem que marginais respondam a processo judicial em liberdade, há uma completa falha do Estado em repreender comportamentos inaceitáveis e ainda outros tantos motivos!

Um pai que entende que o caso se trata de uma briga comum demonstra que este mesmo pai poderá ser o próximo a ser agredido, eis que trata com normalidade o comportamento inaceitável do filho delinqüente! Quais os valores morais que foram transmitidos a um menor que às 6 horas da manhã está na rua, pós balada, e que por diversão agride 3 pessoas?

Com certeza não foram os mesmos que foram a mim repassados!

Complementando este raciocínio (ausência de valores morais) a revista Veja traz como assunto de capa “porque os bandidos matam” e lendo os depoimentos chego a chocar com a banalização da vida!

Matam porque a vítima reagiu, porque a esposa traiu ou porque estava “cego de raiva”

E eu, cidadã comum, devo ler no jornal que é “briga de moleque” e coisa normal espancar outros cidadãos na rua e que se eventualmente alguém ficar “cego de raiva” poderá matar...

Após o devido processo legal, sendo respeitado o princípio da ampla defesa, é claro, teremos uma sentença penal, talvez condenatória... E se condenatória, poderá haver substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, ou uma concessão de sursis ou se pelo menos iniciou a execução da pena poderá pleitear a progressão para regime menos gravoso ou liberdade provisória, e por aí vai...

E eu, cidadã comum, poderei pleitear o que exatamente?

Para saber mais:
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101116/not_imp640477,0.php

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