sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Juízes bandidos?

Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, 
considerar sobriamente e decidir imparcialmente.
(Sócrates)



No início de Outubro de 2011 a revista VEJA veiculou reportagem sobre os “Juízes Bandidos”, demonstrando que é praticamente nula a investigação de magistrados acusados por desvio de função e que há certa omissão por parte do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Preferi aguardar quais seriam as manifestações gerais sobre o caso e claro que não me surpreendi!!

A maioria das associações de magistratura repudiou a reportagem, bem como a posição da Ministra Eliana Calmon ao afirmar que “Criticar os maus é defender os bons”, o que implicitamente reconheceu que há maus magistrados...

Muitos se indignaram ao afirmar que o Poder Judiciário não pode estar a mercê de prevaricações e/ou omissões, que a justiça deveria ser cega,  que um país sem judiciário de credibilidade teria ameaçada sua soberania, blá, blá blá...

A reportagem expôs apenas um ínfimo viés de magistrados que cometem crimes, mas em momento algum se referiu aos magistrados que efetivamente deixam de cumprir sua obrigação legal e profissional!!

Aqueles que de alguma forma trabalham junto ao Poder Judiciário já presenciaram situações que beiram ao desesperador, pois ridículas o são sem qualquer questionamento.

Teoricamente advogados, juízes e promotores possuem a mesma função de precípua importância ante o Poder Judiciário e não há hierarquia ou subordinação entre os mesmos...  Uma pergunta: quem detém o poder da caneta? Quem efetivamente tem que cumprir prazos? Quem tem o dever de satisfação àquele que procura o Poder Judiciário?

Ao final verificamos que de fato há sim subordinação, eis que os juízes, em sua maioria:
- atendem os advogados apenas quando quer, até porque geralmente não trabalha pela manhã e só vai ao gabinete nos horários das audiências; 

- não seguem qualquer ordem lógica para estabelecer prazos para andamento processual (quando o andamento depende exclusivamente dele, é claro, pois uma vez que o advogado não cumpre seu prazo processual o direito está precluso, via de regra);

- estabelece o magnífico intervalo de 5 (cinco) minutos para audiências de conciliação (trabalhista), gerando atrasos absurdos;

- não possuem qualquer controle sobre as secretarias judiciais a que estão atrelados, deixando que escrivãos simplesmente atuarem como donos de autos processuais, determinando o andamento ou não dos mesmos!

Alguns exemplos verídicos:

1.       Na realização de audiência de conciliação em uma ação de execução contratual em trâmite no Juizado especial Cível o Requerido, apesar de devidamente citado, deixou de comparecer, ocorrendo a revelia! Peticionei 5 vezes, dezembro de 2010 a setembro de 2011 pedindo conclusão para sentença, ante a revelia! Hoje, 14 de outubro de 2011, ainda não há sentença e em todos estes meses o juiz se manifestou apenas uma vez, em agosto, pedindo que a secretaria informasse se realmente ocorrera a revelia!
Informação importante: se trata de Requerente (autor) maior de 60 anos e que por lei, tem direito a tramitação prioritária (ou seja, deveria ser mais célere)

2.       Uma senhora de 70 anos teve seus documentos pessoais clonados e com os documentos falsos foram abertas conta correntes em 3 bancos e feitos cartões de lojas de compra varejista. Só foi descoberta a fraude após inúmeras negativações junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Ajuizadas as ações cíveis cabíveis esta senhora espera há 3 anos e 4 meses prolação de sentença por um determinado Juízo Cível de Curitiba!

3.       Após exatos 24 meses do ajuizamento de uma ação revisional de contrato bancário foi prolatada sentença favorável ao Requerente (autor) e condenação ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00, “considerando o zelo, a natureza da causa (sem dilação probatória e ausente complexidade jurídica) e o trabalho desenvolvido pelos advogados (artigos 20, § 3°, do Código de Processo Civil)”, me pergunto, por 24 meses de trabalho o D. Juízo entendeu que mereço receber o valor acima indicado, que equivale a R$ 83,33 por mês... Isso porque ele entende que houve zelo, imagina se fosse descuidada...
Será que este mesmo Juiz gostaria de ver seu trabalho assim quantificado?

4.       Mas meu xodó em antiguidade é um processo distribuído em agosto de 1997!
Não, não datei errado!!!
Estava no segundo semestre da faculdade quando este processo foi ajuizado e por se tratar de envolvimento familiar sou a advogada do mesmo há alguns anos!!
Realmente, o advogado do Banco do Brasil estava certo ao dizer em audiência de conciliação que minha mãe poderia morrer antes de receber o que ela achava devido após 23 anos de trabalho para aquela empresa!

O problema não é especificamente o magistrado que comete efetivamente algum crime, mas aquele magistrado que simplesmente pensa que é algum tipo de deus (alguns tem certeza! #PiadaInterna), que reclama de excesso de trabalho, do abarrotamento do Poder Judiciário, da falta de assessores e afins, mas não trabalha pela manhã, leva seus alunos para dentro do gabinete para despachar processos de sua responsabilidade, não lê as petições feitas com zelo pelos advogados e pior, quantifica meu “trabalho com zelo” por um valor mensal menor do que aquele que ele paga de assinatura de sua televisão a cabo...

Esse tipo sim é o juiz bandido, que sob a tutela do Estado e usando uma fantasia, e não toga, se diz paladino da Justiça. Hunpf!

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